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Jurisprudência STM 7000853-28.2022.7.00.0000 de 24 de abril de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

06/12/2022

Data de Julgamento

04/04/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. ARTS. 311 E 315 DO CPM. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE. COMPROVAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOLO DO AGENTE. DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO POR MAIORIA. A autoria e a materialidade dos crimes encontram-se, cristalinamente, demonstradas nos autos, tanto pelo interrogatório do Apelado prestado em Juízo quanto pela robusta e incontroversa prova documental reunida nos autos. O elemento subjetivo exigido pelo tipo penal do art. 315 do CPM se faz presente na vontade livre e consciente do Apelante de usar documento público falsificado, em detrimento da Administração Militar. Desprovido o recurso defensivo. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000853-28.2022.7.00.0000 de 24 de abril de 2024