Jurisprudência - TSE60.332.358 de 27/10/2022ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO de CANDIDATURA (RRC). DEPUTADO ESTADUAL. INDEFERIMENTO. CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA. AUSÊNCIA de CERTIDÃO de OBJETO E PÉ. OFENSA AO ART. 27, § 7º, DA RES.–TSE Nº 23.609/2019. SÚMULAS Nº 24, 28 E 30/TSE. DESPROVIMENTO.1. não há falar em dissídio jurisprudencial, pois não realizado o cotejo analítico para a verificação da similitude fática entre a decisão atacada e os paradigmas colacionados, conforme exige a súmula nº 28/TSE.2. A não apresentação das certidões de inteiro teor dos processos constantes das certidões criminais positivas, a fim ...