Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000477-81.2018.7.00.0000 de 10 de maio de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

18/06/2018

Data de Julgamento

11/04/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. ART. 240, § 6º, INCISO II, DO CPM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO. OBJETO DE DISCUSSÃO DE MÉRITO. FURTO DE PISTOLA NO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS. ABUSO DE CONFIANÇA. PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E CÂMERAS DE SEGURANÇA. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE CONFIGURADAS. DOLO DIRETO. ILICITUDE. CARACTERIZADO. PRÉVIO AJUSTE ENTRE OS RÉUS PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. Preliminar de nulidade arguida pela Defesa. Ausência de fundamentação quanto à dosimetria da pena. Matéria não conhecida porquanto relacionada à questão de mérito. Art. 79, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. Unânime. II. Autoria, materialidade e culpabilidade demonstradas diante das provas testemunhal e documental além do reconhecimento dos Réus pelas testemunhas diante das imagens do circuito interno de câmeras de vídeo. III. O dolo direto se encontra inerente à conduta dos Réus que possuíam amplo conhecimento quanto ao funcionamento do Setor de Fiscalização de Produtos Controlados, as deficiências dos detectores de metais e que, mediante ajuste prévio, elaboraram todo o plano para a subtração da pistola Glock, beneficiando-se da confiança neles depositada. IV. Ausência de qualquer causa de exclusão de ilicitude ou de antijuridicidade. V. Negado provimento ao apelo. Decisão unânime.