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Obrigação de não fazer” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.322.985 de 22/09/2020

    ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO de DIPLOMA (RCED). DEPUTADO FEDERAL. 1. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA não IMPUGNADOS. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES SUSCITADAS EM RCED. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. AGRAVO INTERNO não PROVIDO. 1. As procurações outorgadas por Marcos Pacco Ribeiro Coelho, PR, PODE e Coligação PSDB/PR/DEM ao advogado subscritor do RCED não se prestam a regularizar a representação processual, porque os poderes nelas conferidos são específicos para defender os outorgantes pera...

  • Jurisprudência - STM70.006.892.920.237.000.000 de 22/11/2024

    RECURSOS de APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR E DEFESAS. CRIMES de POSSE de ENTORPECENTES EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ART. 290 DO CPM. AUTORIAS E MATERILIDADES COMPROVADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Apelações interpostas pelo Ministério Público Militar e pelas Defesas, contra sentença condenatória pelo crime do art. 290, caput, do Código Penal Militar. 2. Ex-Soldados do Exército, durante revista de armários, são flagrados com “maconha” e “cocaína”. 3. As autorias e materialidades, plenamente, comprovadas pelas confissões dos acusados, depoimentos das testemunhas e prova documental. 4. As con...

  • Jurisprudência - TSE60.154.414 de 03/08/2023

    O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração de ID 158945984 e não conheceu dos embargos de declaração de ID 158945982, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - TSE60.034.749 de 27/10/2020

    ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DECLARATÓRIA de NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). PRESTAÇÃO de CONTAS. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. NULIDADE GUARDADA. MANOBRA não ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, a qual assentou a ausência de prequestionamento da tese de afronta ao art. 203, § 4º, do CPC/2015; a inviabilidade de arguição de nulidade guardada ou de algibeira; e a ausência de cotejo analítico apto a demonstrar o alegado dissídio jurisprudencial. 2. O...

  • Jurisprudência - STM70.004.563.220.237.000.000 de 31/08/2023

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. DEFESA CONSTITUÍDA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NÃO IDENTIFICADA. REJEIÇÃO DO RECURSO. UNANIMIDADE. Como cediço, o manejo dos aclaratórios restringe-se aos casos DE obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão das decisões recorridas, cabendo ao embargante, tão somente, a indicação desses pontos, conforme preceituam os artigos 542 do Código DE Processo Penal Militar e 130 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. NÃO se identifica o conflito negativo DE competência en...

  • Jurisprudência - STM70.010.282.720.197.000.000 de 28/11/2019

    CORREIÇÃO PARCIAL. AUDIÊNCIA. OITIVA DO OFENDIDO. RETIRADA DOS ACUSADOS. POSSIBILIDADE. ANALOGIA. AUSÊNCIA de PREJUÍZO. NULIDADE não CONSTATADA. CORREIÇÃO PARCIAL não PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - O art. 312 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) garante direito ao Acusado em presenciar a oitiva do Ofendido, sem prever a possibilidade ou não de sua retirada da sala de audiência. Prerrogativa que configura desdobramento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. II - A ausência de previsão quanto à remoção caracteriza, na verdade, lacuna da ...

  • Jurisprudência - TSE60.158.041 de 28/10/2022

    O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão de indeferimento da liminar, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves (§2º, art. 7º, da Res.-TSE nº 23.598/2019), Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Horbach, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (...

  • Jurisprudência - TSE60.037.192 de 30/09/2022

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS NÃO PRESTADAS. FALHA FORMAL. AFASTADA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESCABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No aresto embargado, por unanimidade, manteve–se acórdão também unânime do TRE/MA por meio do qual se julgaram como NÃO prestadas as contas DE campanha do embargante alusivas ao cargo DE vereador nas Eleições 2020.2. Conforme se assentou DE modo claro e fundamentado, com base na jurisprudência sedimentada desta Corte, a omissão do dever ...