“Natureza jurídica” em Conceitos
- ConceitoErro ou ignorância
Em relação à natureza do negócio (error in negotio): é o erro em relação à categoria do negócio jurídico.
- Civil
- Negócios jurídicos
- Defeitos do negócio jurídico
- Vícios de consentimento
- Erro ou ignorância
- ConceitoEstatuto dos deputados e senadores
Tratam-se de diretrizes de observação compulsória, de natureza objetiva, eficácia plena e aplicabilidade imediata, e devem...
- Constitucional
- Organização dos poderes
- Poder legislativo
- Estatuto dos deputados e senadores
- ConceitoSaúde
tratamento a ser adotado), à igualdade (acesso universal à saúde), e ao lazer e esporte (práticas saudáveis).Pensando na natureza...
- Constitucional
- Ordem social
- Seguridade social
- Saúde
- ConceitoHipóteses, procedimento e prazo
existência de grave e iminente instabilidade institucional ou (ii) a manifestação de calamidade de grandes proporções na natureza...
- Constitucional
- Defesa do estado e das instituições democráticas
- Estado de defesa
- Hipóteses, procedimento e prazo
- ConceitoConceito
um instrumento de solução de conflitos e de pacificação da sociedade, servindo ainda ao resguardo e proteção da ordem jurídica...
- Processo Civil
- Tutela jurisdicional e outros meios de solução de conflitos
- Jurisdição
- Aspectos introdutórios
- Conceito
- ConceitoEquiparação salarial
Trabalho para o mesmo empregador: pode ser considerado tanto pessoa física, como jurídica e, ainda, grupos econômicos.
- Trabalhista
- Conceitos introdutórios da clt
- Conceitos do Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- ConceitoTempo em regime parcial
contexto, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dão o toque principiológico desta seara jurídica...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Duração do trabalho
- Jornada de trabalho
- Tempo em regime parcial
- ConceitoAusência não consideradas faltas
O Direito do Trabalho é, além de uma dinâmica e abrangente ciência jurídica, um efetivo instrumento de proteção...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Férias
- Faltas
- Ausência não consideradas faltas