Lei Delegada Estadual de Minas Gerais49 de 02/01/2003Art. 7º, II - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia: planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas ao desenvolvimento e ao fomento da pesquisa e à geração e aplicação de conhecimento científico e tecnológico, bem como exercer o controle das entidades estaduais de ensino superior;
(Vide Lei Delegada nº 54, de 29/1/2003.)
(Vide art. 1º da Lei nº 14.797, de 26/11/2003.)...