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Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 110 de 31 de janeiro de 2003

Altera a denominação das unidades jurídicas das autarquias estaduais e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado e dos cargos ocupados por seus titulares. (A Lei Delegada nº 110, de 31/1/2003, foi revogada pelo inciso LXXII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

– Passa a denominar-se Procuradoria cada uma das unidades jurídicas das autarquias estaduais e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado.

Art. 2º

– Passa a denominar-se Procurador-Chefe cada um dos cargos ocupados pelos titulares das Procuradorias a que se referem o artigo 1º desta Lei. (Vide inciso VIII do art. 4º da Lei Complementar nº 81, de 10/8/2004.)

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia ============================ Data da última atualização: 29/7/2016.

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