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Lei delegada - condições, vedações e procedimento” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais179 de 01/01/2011

    Art. 6º, XVIII - Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas; e...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais81 de 29/01/2003

    Art. 3º, III, h - Diretoria de Proteção e Memória;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais10 de 28/08/1985

    Art. 12, I - dirigir e coordenar as atividades de incentivo e fomento à pesquisa científica;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais47 de 11/08/2000

    Art. 1º - – Os incisos II e III do artigo 2º da Lei Delegada nº 45, de 26 de julho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) I – (...) II – Perito Criminal I, II e de Classe Especial, para R$1.393,00, R$1.563,00 e R$1.760,00, respectivamente; III – Médico Legista I, II e III, para R$1.393,00, R$1.563,00 e R$1.760,00, respectivamente."...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais134 de 25/01/2007

    Art. 1º - O § 2º do art. 2º e o art. 9º da Lei nº 15.298, de 06 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 2º Os ouvidores da OGE têm mandato fixo e estabilidade. (...) Art. 9º O Ouvidor-Geral e o Ouvidor-Geral Adjunto serão escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e com formação universitária, indicados pelo Governador do Estado e por ele nomeados, se aprovados pela Assembléia Legislativa. § 1º Os Ouvidores de Polícia e dos Sistemas Penitenciário, Educacional, de Saúde e Ambiental serão escolhidos dentre cid...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais154 de 25/01/2007

    Art. 2º - A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG - tem por finalidade editar, imprimir e distribuir publicações para divulgação de atos e ações dos Poderes do Estado.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais84 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A autarquia Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG – vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais11 de 28/08/1985

    Altera o artigo 13 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, que cria Sistemas Operacionais e Secretarias de Estado e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 11, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) (Vide art. 12 da Lei nº 10.624, de 16/1/1992.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:...