Lei Delegada Estadual de Minas Gerais47 de 11/08/2000Art. 1º - – Os incisos II e III do artigo 2º da Lei Delegada nº 45, de 26 de julho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º – (...)
I – (...)
II – Perito Criminal I, II e de Classe Especial, para R$1.393,00, R$1.563,00 e R$1.760,00, respectivamente;
III – Médico Legista I, II e III, para R$1.393,00, R$1.563,00 e R$1.760,00, respectivamente."...