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Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 84 de 29 de janeiro de 2003

Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 84, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 110 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.


Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1º

– A autarquia Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG -, de que trata a alínea "d" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.

§ 1º

– A autarquia Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG – vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

§ 2º

– Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais", o termo "autarquia" e a sigla "IPEM-MG" se equivalem. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 141, de 25/1/2007.) (Vide inciso II do art.28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.) (Vide inciso III do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011.)

Capítulo II

Da Finalidade

Art. 2º

– O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais tem por finalidade fiscalizar e executar, nos termos da delegação que lhe foi outorgada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO -, as atividades de metrologia legal e da qualidade de bens e serviços no Estado de Minas Gerais, observando as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 141, de 25/1/2007.)

Parágrafo único

– As competências que detalham a finalidade da Autarquia serão estabelecidas em decreto. (Vide art. 1º da Lei nº 14.797, de 26/11/2003.)

Capítulo III

Da Estrutura Orgânica

Art. 3º

– O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor Geral;

b

Vice-Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f

Diretoria de Metrologia Legal;

g

Diretoria de Qualidade de Bens e Produtos.

§ 1º

– As competências e a composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Os cargos ocupados pelos titulares das unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 141, de 25/1/2007.)

Capítulo IV

Dos Cargos

Art. 4º

– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXXI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pela Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993:

I

1(um) cargo de Diretor, código DR-PE134;

II

2(dois) cargos de Assessor-Chefe.

Art. 5º

– Ficam criados no Anexo XXXI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

1(um) cargo de Auditor Seccional;

II

1(um) cargo de Assessor Jurídico.

Art. 6º

– O Anexo XXXI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 7º

– Serão identificados mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

extintos no artigo 4º, integrantes da estrutura básica a que se refere a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;

II

não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.

III

criados no artigo 5º. (Vide Lei nº 18.805, de 6/1/2009.)

Capítulo V

Disposições Finais Art.8º – A Autarquia deverá proceder em seu Regulamento as alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º.

Art. 9º

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 141, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – São membros natos do Conselho de Administração: I – o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia que é o Presidente do Conselho; II – o Diretor-Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."

Art. 10

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 141, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto em seus impedimentos eventuais."

Art. 11

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 141, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração."

Art. 12

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 141, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 12 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes."

Art. 13

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14

– Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia

Anexo
(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 84 de 29 de janeiro de 2003) ANEXO XXXI (Art. 2º da Lei 10.623/92) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM Cargos de provimento em comissão da estrutura básica UNIDADE ADMINISTRATIVA CLASSE DE CARGOS Nº DE CARGOS FATOR DE AJUSTAMENTO Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 01 1,01800 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor 01 1,20286 Diretoria Técnica Diretor 01 1,20286 Diretoria Geral Diretor-Geral 01 1,43418 Auditoria Seccional Auditor Seccional 01 0,54200 -------------------------------------------------- Data da última atualização: 25/1/2011.
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