Artigo 3º, Inciso III, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 84 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor Geral;
b
Vice-Diretor Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f
Diretoria de Metrologia Legal;
g
Diretoria de Qualidade de Bens e Produtos.
§ 1º
– As competências e a composição do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Os cargos ocupados pelos titulares das unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 141, de 25/1/2007.)