“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.143 de 30/12/1970
Art. 3º - As multas que não forem pagas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, serão cobradas mediante executivo fiscal.
- Decreto-Lei5.223 de 25/01/1943
Art. 3º - À vista do parecer a que se refere o item III do art. 2º, o Ministro da Viação e Obras Públicas proporá ao Presidente da República a aprovação da gestão administrativa do L.B. no ano em causa, ou a responsabilidade de sua direção, pelas irregularidades comprovadas.
- Decreto-Lei1.216 de 09/05/1972
Art. 3º, §4º - Os agentes arrecadadores farão o depósito a que alude este artigo independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal.
- Decreto-Lei679 de 14/07/1969
Art. 1º - Serão extintos, quando vagarem, os seguintes cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: 1 (um) Cargo de Auditor Fiscal. Símbolo PJ-1 1 (um) Cargo de Taquígrafo. Símbolo PJ-4 1 (um) Cargo de Bibliotecário. Símbolo PJ-4...
- Decreto-Lei1.608 de 28/02/1978
Art. 1º, §2º - Para os efeitos do incentivo fiscal previsto neste artigo, o Banco Nacional de Habitação baixará instruções definindo os critérios para apuração da média aritmética anual dos saldos com base nos quais os depósitos são monetariamente corrigidos, observado o disposto no parágrafo 3º.
- Decreto-Lei6.016 de 22/11/1943
Art. 4º - Tôda vez que a imunidade fiscal de uma ou mais autarquias acarrete perturbações nas finanças da União, dos Estados ou Municípios, poderá qualquer dêles entrar em acôrdo com aquele a que estiver subordinada a autarquia, afim de lhe serem dadas as necessárias compensações.
- Decreto-Lei2.180 de 04/12/1984
Art. 1º, §1º - Para efeito de reconhecimento do benefício pela autoridade fiscal, deverá o importador apresentar declaração do órgão competente do Ministério dos Transportes de que os bens importados são necessários e adequados, em espécie, quantidade e valor, à execução dos serviços mencionados no "caput"...
- Decreto-Lei9.049 de 11/03/1946
Art. 4º - Nenhum impôsto ou contribuição fiscal federal gravará a qualquer título o terreno aforado pelo presente Decreto-lei, bem como as benfeitorias e construções que nele se fizerem, enquanto o domínio útil do mesmo pertencer à "Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro".