Decreto-Lei nº 679 de 14 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Serão extintos, quando vagarem, os seguintes cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:
1 (um) Cargo de Auditor Fiscal. Símbolo PJ-1
1 (um) Cargo de Taquígrafo. Símbolo PJ-4
1 (um) Cargo de Bibliotecário. Símbolo PJ-4

Art. 2º

Serão transformados, quando vagarem, em cargos de provimento em comissão, no Quadro a que se refere o artigo 1º, os cargos de provimento isolados constantes da Tabela anexa.

Art. 3º

O provimento, em comissão, dos cargos transformados pelo presente Decreto-lei será feito pór livre escolha do Presidente do Tribunal dentre os funcionários do Quadro respectivo.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1969

Anexo

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