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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 679 de 14 de Julho de 1969

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 1º

Serão extintos, quando vagarem, os seguintes cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:
1 (um) Cargo de Auditor Fiscal. Símbolo PJ-1
1 (um) Cargo de Taquígrafo. Símbolo PJ-4
1 (um) Cargo de Bibliotecário. Símbolo PJ-4
Art. 1º do Decreto-Lei 679 /1969