Artigo 4º do Decreto-Lei nº 679 de 14 de Julho de 1969
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.