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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 679 de 14 de Julho de 1969

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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