JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 679 de 14 de Julho de 1969

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 679 /1969