Artigo 3º do Decreto-Lei nº 679 de 14 de Julho de 1969
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento, em comissão, dos cargos transformados pelo presente Decreto-lei será feito pór livre escolha do Presidente do Tribunal dentre os funcionários do Quadro respectivo.