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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 679 de 14 de Julho de 1969

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento, em comissão, dos cargos transformados pelo presente Decreto-lei será feito pór livre escolha do Presidente do Tribunal dentre os funcionários do Quadro respectivo.

Art. 3º do Decreto-Lei 679 /1969