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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 679 de 14 de Julho de 1969

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 2º

Serão transformados, quando vagarem, em cargos de provimento em comissão, no Quadro a que se refere o artigo 1º, os cargos de provimento isolados constantes da Tabela anexa.

Art. 2º do Decreto-Lei 679 /1969