Artigo 2º do Decreto-Lei nº 679 de 14 de Julho de 1969
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão transformados, quando vagarem, em cargos de provimento em comissão, no Quadro a que se refere o artigo 1º, os cargos de provimento isolados constantes da Tabela anexa.