“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei13.993 de 23/04/2020
Art. 1º - Fica proibida a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV- 2 ).
- Lei3.137 de 13/05/1957
Art. 30 - São extensivos ao I.B.S. os privilégios da fazenda pública, quanto ao uso de ações especiais, prazos e regime de custas, correndo os processos de seu interêsse perante o Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional e sob o patrocínio de seus representantes legais.
- Lei4.308 de 23/12/1963
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) para fazer face aos prejuízos com a calamidade pública que se abateu sôbre o Município de Piratuba, no Estado de Santa Catarina.
- Lei1.174 de 10/08/1950
Art. 1º - É contado o tempo de serviço dos docentes militares em desempenho de função pública, eletiva ou não, para promoção por antiguidade, transferência para a Reserva, aposentadoria, ou reforma, derrogado o artigo 30 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943.
- Lei12.289 de 20/07/2010
Art. 2º, §2º - Os cursos da Unilab serão ministrados preferencialmente em áreas de interesse mútuo do Brasil e dos demais países membros da CPLP, especialmente dos países africanos, com ênfase em temas envolvendo formação de professores, desenvolvimento agrário, gestão, saúde pública e demais áreas consideradas estratégicas.
- Lei1.293 de 27/12/1950
Art. 47 - Quando se construir, em cidades sedes de Coletorias Federais, prédio para repartição pública federal ou autarquia, será incluída no respectivo plano a construção de um salão e dependências para a instalação dessas repartições, desde que seja localizado em lugar central acessível ao público.
- Lei1.565 de 03/03/1952
Art. 4º - A fiscalização do que determina esta Lei poderá ser exercida pela Censura do Teatro e Cinema do Departamento Federal de Segurança Pública, pelo Serviço Nacional de Teatro, pelas sociedades defensoras dos direitos dos autores e pelos respectivos delegados nos Estados e Territórios.
- Lei6.082 de 17/06/1974
Art. 11, Parágrafo Único - Poderão igualmente concorrer à transposição ou transformação dos respectivos cargos efetivos do Quadro Permanente os funcionários de outros órgãos da Administração Pública, que se encontrem prestando serviços aos Tribunais Regionais Eleitorais na qualidade de requisitados, desde que haja concordância do órgão de origem.