Lei nº 1.174 de 10 de Agosto de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Derroga o art. 30 do Decreto-lei número 5.625, de 28 de junho de 1943, referente ao magistério militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
É contado o tempo de serviço dos docentes militares em desempenho de função pública, eletiva ou não, para promoção por antiguidade, transferência para a Reserva, aposentadoria, ou reforma, derrogado o artigo 30 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943.
EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1950