Artigo 1º da Lei nº 1.174 de 10 de Agosto de 1950
Derroga o art. 30 do Decreto-lei número 5.625, de 28 de junho de 1943, referente ao magistério militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É contado o tempo de serviço dos docentes militares em desempenho de função pública, eletiva ou não, para promoção por antiguidade, transferência para a Reserva, aposentadoria, ou reforma, derrogado o artigo 30 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943.