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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.814 de 28/11/1980

    Art. 1º - Os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a remuneração mensal correspondente à prestação De serviços paga a titulares, administradores ou dirigentes De pessoas jurídicas, estão sujeitos, a partir DeDe janeiro De 1981, à retenção do imposto De renda na fonte, como antecipação, mediante aplicação De alíquotas progressivas De acordo com a seguinte tabela: (Vide Decreto-lei nº 2.028, De 1983) (Vide Lei nº 7.450, De 1985) Classe De renda Renda Líquida Mensal Cr$ Alíquota % 01 até 30.000,00 isento 02 ...

  • Decreto-Lei2.389 de 18/12/1987

    Art. 8º - Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir dede janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei2.436 de 22/07/1940

    Getulio Vargas. A. de Souza Costa. João de Mendonça Lima.

  • Decreto-Lei427 de 22/01/1969

    A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão...

  • Decreto-Lei1.571 de 31/08/1977

    Art. 1º, §1º - A utilização de coeficientes de depreciação acelerada depende:...

  • Decreto-Lei2.025 de 30/05/1983

    Art. 1º, Parágrafo Único - A taxa prevista neste artigo será devida A partir dede janeiro de 1984.

  • Decreto-Lei2.055 de 17/08/1983

    Art. 1º - 0 § 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980 , alterado pelo Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) I(...) II(...) §1º(...) § 2º- O AFRMM será calculado sobre o frete, a razão de 20% (vinte por cento), no caso do item I, e de 50% (cinqüenta por cento), no caso do item II, ambos deste artigo, enquanto não for revisto na conformidade dos artigos 6º e 7º deste Decreto-lei."...

  • Decreto-Lei616 de 09/06/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR - sob a forma de fundação, vinculada ao Ministério da Educação e cultura, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.