Decreto-Lei1.814 de 28/11/1980Art. 1º - Os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a remuneração mensal correspondente à prestação De serviços paga a titulares, administradores ou dirigentes De pessoas jurídicas, estão sujeitos, a partir De 1º De janeiro De 1981, à retenção do imposto De renda na fonte, como antecipação, mediante aplicação De alíquotas progressivas De acordo com a seguinte tabela: (Vide Decreto-lei nº 2.028, De 1983) (Vide Lei nº 7.450, De 1985)
Classe De renda Renda Líquida Mensal Cr$ Alíquota
% 01 até 30.000,00 isento 02 ...