Fica instituída a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Ministério do Exército.
A taxa prevista neste artigo será devida a partir de 1º de janeiro de 1984.
São contribuintes os solicitantes e os beneficiários dos serviços de fiscalização de produtos controlados constantes da tabela anexa ao presente Decreto-lei.
A inobservância do pagamento das taxas devidas sujeitará o contribuinte a:
multa de 10 (dez) vezes o valor da taxa devida reduzida para 1 (uma) vez o valor da taxa, se regularizado o pagamento até o último dia útil do mês-calendário subseqüente ao do vencimento do débito;
juros de mora, contados do dia seguinte ao vencimento, de um por cento por mês-calendário ou fração e calculados sobre o valor originário, além da correção monetária devida até a data do efetivo pagamento.
São isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados:
a União, Estados, Territórios Federais, Distrito Federal e os Municípios;
as Autarquias, Empresas Públicas e as Fundações instituídas pelo Poder Público;
os Estados estrangeiros, diretamente ou por seus representantes diplomáticos, ou consulares, observado o princípio de reciprocidade;
as Instituições de Ensino e as Instituições de Pesquisas Técnicas ou Científicas, oficialmente reconhecidas;
as empresas isentas de registro, de conformidade com o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
O produto da arrecadação das taxas, multas e juros de mora, de que trata o presente Decreto-lei, será recolhido ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, mediante o documento de arrecadação das receitas federais (DARF).
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1983 e retificado em 9.6.1983 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS CONTROLADOS PELO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO TABELA (ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 2.025, DE 30/05/83)
Anexo
1. - Taxa de Título de Registro:
|
a) inspeção ou vistoria
| 5,00 ORTN
|
b) concessão
| 15,00 ORTN
|
c) revalidação
| 5,00 ORTN
|
d) apostilamento
| 2,00 ORTN
|
2. - Taxa de Certificado de Registro:
|
a) inspeção ou vistoria
| 2,00 ORTN
|
b) concessão para o comércio, utilização industrial, demolições, representação comercial, depósito e emprego de produtos controlados
| 8,00 ORTN
|
c) concessão para armeiros, clubes de caça e pesca e de tiro, colecionadores e museus de armas e outros produtos controlados
| 2,00 ORTN
|
d) revalidação ou apostilamento para o comércio, utilização industrial, representação comercial, depósito e emprego de produtos controlados
| 2,00 ORTN
|
e) revalidação ou apostilamento para armeiros, clubes de caça e pesca e de tiro, colecionadores e museus de armas
| 1,00 ORTN
|
3. - Taxa de Cadastramento:
|
a) cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros
| 8,00 ORTN
|
b) revalidação do cadastramento de empresa de vigilância
| 3,00 OTRN
|
c) cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância próprio
| 5,00 ORTN
|
d) revalidação de cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância próprio
| 1,00 ORTN
|
4. - Taxa de autorização para aquisição de armas e munições de uso permitido para:
|
a) caçadores e atiradores e colecionadores
| 0,50 ORTN
|
b) confederações, federações e clube de caça e pesca e de tiro
| 2,00 ORTN
|
c) serviço de vigilância próprio de empresa privada, estabelecimento de crédito e congêneres
| 3,00 ORTN
|
5. - Taxa de autorização para:
|
a) revenda de armas e munições de uma casa comercial para outra
| 3,00 ORTN
|
b) exposição de armas, munições e outros produtos controlados:
| |
- por pessoas físicas
| 1,00 ORTN
|
- por empresas privadas
| 1,00 ORTN
|
c) concessão de licença prévia para importação de produtos controlados de uso permitido
| 3,00 ORTN
|
d) revalidação da concessão para importação
| 1,00 ORTN
|
e) concessão de licença para exportação
| 3,00 ORTN
|
f) revalidação da concessão para exportação
| 1,00 ORTN
|
g) funcionamento de depósito
| 1,00 ORTN
|
h) arrendamento de instalações industriais e comerciais
| 2,00 ORTN
|
i) tráfego interno de produtos controlados pelo Ministério do Exército
| 0,04 ORTN
|
j) tráfego especial de armas para turistas
| 0,30 ORTN
|
l) tráfego especial de explosivos em área urbana
| 0,30 ORTN
|
6. - Taxa de fiscalização no embarque e desembarque de produtos controlados
| 2,00 ORTN
|