Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.025 de 30 de Maio de 1983

Institui a taxa de fiscalização dos produtos controlados pelo Ministério do Exército e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.