Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939Art. 35, e - condenação em virtude de sentença passada em julgado, por crime a que se refere a alínea b do art. 8º. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.626, de 1940)
As exclusões pelos motivos das alíneas a, b e c serão feitas pela C. P. E. após a publicação dos falecimentos ou dos decretos de transferência para a Reserva ou de Reforma. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.626, de 1940)
As exclusões pelos motivos das alíneas d e e serão declaradas pelo Ministro da Guerra, em Boletim do Exército. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.626, de 1940)...