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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.569 de 12/08/1946

    Art. 3º - Será levada a crédito de conta-corrente do Quadro a importância correspondente do cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.677 de 21/02/1979

    Art. 6º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

  • Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939

    Art. 35, e - condenação em virtude de sentença passada em julgado, por crime a que se refere a alínea b do art. 8º. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.626, de 1940) As exclusões pelos motivos das alíneas a, b e c serão feitas pela C. P. E. após a publicação dos falecimentos ou dos decretos de transferência para a Reserva ou de Reforma. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.626, de 1940) As exclusões pelos motivos das alíneas d e e serão declaradas pelo Ministro da Guerra, em Boletim do Exército. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.626, de 1940)...

  • Decreto-Lei1.204 de 18/01/1972

    Art. 2º, §2º - A Comissão de Programação Financeira Programará A liberação dos recursos de que trata êste artigo, no máximo até o dia 31 de março de 1973.

  • Decreto-Lei667 de 02/07/1969

    A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares...

  • Decreto-Lei1.165 de 01/04/1971

    Art. 1º - Ficam isentos do impôsto sôbre produtos industrializados os produtos de origem nacional destinados à instalação, ampliação ou reequipamento de empreendimentos industriais julgados de interêsse nacional, quando o fornecimento seja resultante de coleta de preços entre produtos nacionais e estrangeiros, e feito contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de financiamento a longo prazo de instituição financeira ou entidade governamental estrangeira.

  • Decreto-Lei2.047 de 20/07/1983

    Art. 8º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei2.122 de 04/06/1984

    Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.