Decreto-Lei nº 9.569 de 12 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Ficam alteradas, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º
Os cargos atingidos pelo disposto neste decreto-lei continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos decretos, quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pessoal do Ministério.
Art. 3º
Será levada a crédito de conta-corrente do Quadro a importância correspondente do cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste decreto-lei.
Art. 4º
Fica suprimida, no Quadro Permanente do mesmo Ministério, a função gratificada de Chefe da Divisão do Pessoal Civil, com Cr$(...) 10.800,00 anuais.
Art. 5º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946 e republicado em 28.9.1946