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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.569 de 12 de Agosto de 1946

Altera com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos atingidos pelo disposto neste decreto-lei continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos decretos, quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pessoal do Ministério.