Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.569 de 12 de Agosto de 1946
Altera com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será levada a crédito de conta-corrente do Quadro a importância correspondente do cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste decreto-lei.