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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.569 de 12 de Agosto de 1946

Altera com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica suprimida, no Quadro Permanente do mesmo Ministério, a função gratificada de Chefe da Divisão do Pessoal Civil, com Cr$(...) 10.800,00 anuais.