Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.569 de 12 de Agosto de 1946
Altera com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.