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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei4.253 de 27/08/1963

    Art. 2º - Para a consecução do que se determina no art. 1º o Ministério da Educação e Cultura tomará as providências cabíveis e designará uma comissão composta de 10 (dez) brasileiros de notável saber literário, devendo a mesma coligir o material a ser impresso e superintender a publicação.

  • Lei2.613 de 23/09/1955

    Art. 4º, §1º, e - de um representante do Ministério da Saúde;...

  • Lei12.559 de 15/12/2011

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei13.032 de 24/09/2014

    Art. 2º, §2º - A redistribuição de que trata o caput será feita por ato do Procurador-Geral da República.

  • Lei2.546 de 16/07/1955

    Art. 1º - Ficam os concessionários e as administrações de portos autorizados a cobrar sôbre as dívidas referentes a serviços prestados pelo pôrto, não pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da apresentação das respectivas faturas e contas, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

  • Lei125 de 24/10/1935

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Govêrno enviará ao Congresso, com a maior brevidade, a relação a que se refere o § 2º do art. 1º, a fim de ser votado o crédito necessário ao pagamento dos servidores postos em disponibilidade.

  • Lei7.605 de 28/05/1987

    Art. 3º - O disposto nesta Lei vigora a partir dede abril de 1987.

  • Lei2.199 de 09/04/1954

    Art. 3º - Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização do Congresso, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Cultura contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais.