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    3. Lei 7.605 de 28 de Maio de 1987

    Coração para favoritarLei 7.605 de 28 de Maio de 1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


    Art. 1º

    Os servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais, incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído na conformidade da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , poderão ser transferidos ou movimentados para cargos ou empregos de denominação diferente daqueles em que estejam investidos, nos termos das normas regulamentares pertinentes, desde que sejam habilitados em concurso público e observada a ordem de classificação.

    Art. 2º

    Os servidores ficarão submetidos ao regime jurídico que reger o cargo ou emprego a ser provido.

    Art. 3º

    O disposto nesta Lei vigora a partir de 1º de abril de 1987.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Aluízio Alves

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1987