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Lei nº 7.605 de 28 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência e movimentação dos servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Os servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais, incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído na conformidade da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , poderão ser transferidos ou movimentados para cargos ou empregos de denominação diferente daqueles em que estejam investidos, nos termos das normas regulamentares pertinentes, desde que sejam habilitados em concurso público e observada a ordem de classificação.

Art. 2º

Os servidores ficarão submetidos ao regime jurídico que reger o cargo ou emprego a ser provido.

Art. 3º

O disposto nesta Lei vigora a partir de 1º de abril de 1987.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1987