Artigo 2º da Lei nº 7.605 de 28 de Maio de 1987
Dispõe sobre a transferência e movimentação dos servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os servidores ficarão submetidos ao regime jurídico que reger o cargo ou emprego a ser provido.