Artigo 4º da Lei nº 7.605 de 28 de Maio de 1987
Dispõe sobre a transferência e movimentação dos servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a transferência e movimentação dos servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais.
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