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Artigo 1º da Lei nº 7.605 de 28 de Maio de 1987

Dispõe sobre a transferência e movimentação dos servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais.

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Art. 1º

Os servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais, incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído na conformidade da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , poderão ser transferidos ou movimentados para cargos ou empregos de denominação diferente daqueles em que estejam investidos, nos termos das normas regulamentares pertinentes, desde que sejam habilitados em concurso público e observada a ordem de classificação.