Lei nº 2.199 de 9 de Abril de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 400 000,00 como auxílio ao 2º Congresso Sul Americano de Angiologia.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 9 de abril de 1954.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para custear, em parte, as despesas do 2º Congresso Sul Americano de Angiologia, a realizar-se, na Capital do Estado de São Paulo, em julho de 1954.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

Art. 3º

Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização do Congresso, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Cultura contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1954