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Artigo 2º da Lei nº 2.199 de 9 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 400 000,00 como auxílio ao 2º Congresso Sul Americano de Angiologia.

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Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

Art. 2º da Lei 2.199 /1954