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Artigo 3º da Lei nº 2.199 de 9 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 400 000,00 como auxílio ao 2º Congresso Sul Americano de Angiologia.

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Art. 3º

Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização do Congresso, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Cultura contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais.

Art. 3º da Lei 2.199 /1954