Artigo 3º da Lei nº 2.199 de 9 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 400 000,00 como auxílio ao 2º Congresso Sul Americano de Angiologia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a realização do Congresso, a Comissão Organizadora prestará ao Ministério da Educação e Cultura contas da aplicação do auxílio concedido, que compreenderá a publicação de seus Anais.