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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei5.751 de 02/12/1971

    Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

  • Lei6.057 de 17/06/1974

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento à Secretaria do Governador, a saber: Cr$1,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.6.0 - Reserva de Contingência(...) 350.000,00...

  • Lei14.873 de 28/05/2024

    Art. 1º, §2º - Para fins do disposto neste artigo, a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial."...

  • Lei6.376 de 30/11/1976

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber: Cr$1,00 0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Projeto - 0900.02040251.016 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) 1.200,000 TOTAL(...) 1.200,000...

  • Lei2.978 de 29/11/1956

    Art. 2º - A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, no exercício de 1956, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 200 000 000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

  • Lei4.615 de 15/04/1965

    Art. 3º - A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União, devendo, nos orçamentos futuros, figurar sob a rubrica especial "Pensões a Voluntários e Militares da Campanha de Canudos".

  • Lei4.813 de 25/10/1965

    Art. 5º - As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias e, bem assim, pelo crédito especial a que se refere o parágrafo único do art. 26 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964. Disposições Transitórias...

  • Lei8.044 de 15/06/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a teor do art. 43, § 1º, inciso II , e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.