Lei 6.376 de 30 de Novembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
Cr$1,00 | ||
0900 - | JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
Projeto | - 0900.02040251.016 | |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis (...) | 1.200,000 |
TOTAL(...) | 1.200,000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Armando Falcão José Carlos Soares Freire João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1976