JurisHand AI Logo
|

Lei nº 6.376 de 30 de Novembro de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
Cr$1,00
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
Projeto - 0900.02040251.016
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) 1.200,000
TOTAL(...) 1.200,000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Armando Falcão José Carlos Soares Freire João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1976

Lei nº 6.376 de 30 de Novembro de 1976 | JurisHand AI Vade Mecum