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    3. Lei 6.376 de 30 de Novembro de 1976

    Coração para favoritarLei 6.376 de 30 de Novembro de 1976

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

    Cr$1,00
    0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
    Projeto - 0900.02040251.016
    4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) 1.200,000
    TOTAL(...) 1.200,000

    Art. 3º

    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Ernesto Geisel Armando Falcão José Carlos Soares Freire João Paulo dos Reis Velloso

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1976