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Artigo 4º da Lei nº 6.376 de 30 de Novembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.