Artigo 4º da Lei nº 6.376 de 30 de Novembro de 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.