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Artigo 2º da Lei nº 6.376 de 30 de Novembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
Cr$1,00
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
Projeto - 0900.02040251.016
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) 1.200,000
TOTAL(...) 1.200,000
Art. 2º da Lei 6.376 /1976