Lei nº 6.057 de 17 Junho de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governador do Distrito Federal a abrir à Secretaria da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir à Secretaria de Saúde o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
Cr$1,00 | ||
4.0.0.0 | Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | Transferências de Capital | |
4.3.1.0 | Amortização(...) | 350.000,00 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento à Secretaria do Governador, a saber:
Cr$1,00 | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência(...) | 350.000,00 |
O valor do presente crédito integrará a Atividade SES/2.037 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde e será deduzido da Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1974