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Artigo 2º da Lei nº 6.057 de 17 Junho de 1974

Autoriza o Governador do Distrito Federal a abrir à Secretaria da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento à Secretaria do Governador, a saber:
Cr$1,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.6.0 - Reserva de Contingência(...) 350.000,00
Art. 2º da Lei 6.057 de 17 Junho de 1974