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Artigo 1º da Lei nº 6.057 de 17 Junho de 1974

Autoriza o Governador do Distrito Federal a abrir à Secretaria da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir à Secretaria de Saúde o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
Cr$1,00
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.3.0.0 Transferências de Capital
4.3.1.0 Amortização(...) 350.000,00
Art. 1º da Lei 6.057 de 17 Junho de 1974