Artigo 1º da Lei nº 6.057 de 17 Junho de 1974
Autoriza o Governador do Distrito Federal a abrir à Secretaria da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir à Secretaria de Saúde o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
Cr$1,00 | ||
4.0.0.0 | Despesas de Capital | |
4.3.0.0 | Transferências de Capital | |
4.3.1.0 | Amortização(...) | 350.000,00 |