Artigo 4º da Lei nº 6.057 de 17 Junho de 1974
Autoriza o Governador do Distrito Federal a abrir à Secretaria da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.