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Artigo 4º da Lei nº 6.057 de 17 Junho de 1974

Autoriza o Governador do Distrito Federal a abrir à Secretaria da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.