Lei nº 5.751 de 2 de dezembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.
os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
07.01 | - Tribunal Superior Eleitoral | |
Atividade | - 07.01.01.06.2.001 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores (...) | 24.000 |
Emilio G. Médici Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1971