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Artigo 2º da Lei nº 5.751 de 2 de dezembro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
Cr$ 1,00
07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL
07.01 - Tribunal Superior Eleitoral
Atividade - 07.01.01.06.2.001
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores (...) 24.000
Art. 2º da Lei 5.751 /1971