Lei nº 2.978 de 29 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a Companhia Mogiana de estradas de Ferro, e dá outras providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, nos exercícios de 1956, 1957 e 1958 com a importância de Cr$ 200 000 000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) anuais, mediante assinatura de têrmo aditivo aos seus contratos de concessão.
Os auxílios de que trata êste artigo serão entregues à Companhia em duodécimos mensais.
A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, no exercício de 1956, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 200 000 000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1956