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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Decreto2.180 de 19/03/1997

    Art. 1º - Ficam suprimidos os incisos VII, VIII, IX , XVI, XVII , XX e XXI, do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988 ,e os incisos VII, VIII e XII, do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989 , que afetam a uso especial do Ministério do Exército os imóveis rurais denominados Gleba Cuniã (60 lotes), no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, Glebas Mirari, Boa Esperança e Pupunhas, no Município de Humaitá, Estado do Amazonas, Glebas Cinzento e Aquiri no Município de Marabá, Estado do Pará, Glebas Cururú e Juruena, no Município de Itaituba, Estado do Pará, Glebas Traçadal, Sanaúma e Conceição, no Município de Guajará-Miri...

  • Lei8.872 de 26/04/1994

    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto94.316 de 08/05/1987

    Art. 1º, III - 1 (um) representante do Governo do Estado de São Paulo; e...

  • Decreto1.741 de 08/12/1995

    Art. 2º - A Câmara de Política Regional será integrada pelos Ministros de Estado:...

  • Decreto12.332 de 20/12/2024

    Art. 2º, I, g - Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: uma FCE 3.13; e...

  • Lei12.397 de 23/03/2011

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei4.425 de 08/10/1964

    Art. 1º, Parágrafo Único - com exceção dos impostos de renda, sêlo e taxas remuneratórios de serviço prestado pelo Poder Público diretamente ao concessionário de que trata êste artigo, o impôsto único exclui a incidência de qualquer outro tributo federal estadual ou municipal que recaia sôbre os depósitos minerais, jazidas ou minas, sôbre o produto em estado bruto dela extraído ou sôbre as operações comerciais realizadas com êsse produto in natura ou beneficiado por qualquer processo para eliminação de impurezas, concentração, uniformização, separação, classificação, briquetagem ou aglomeração.

  • Decreto85.602 de 30/12/1980

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL SANTO ANTONIO, com sede em Araçuai, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 12 013/80); ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO PIRACICABA, com sede em Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 53 805/75); ASSOCIAÇÃO BAMERINDUS, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ 15 415/80); ASSOCIAÇÃO IRMÃS FRANCISCANAS DE CRAVINHOS, com sede em Cravinhos, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 6 491/80); ASSOCIAÇÃO...