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Lei nº 8.872 de 26 de Abril de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a reversão ao Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, do terreno com a área de 9.626,50m² (nove mil, seiscentos e vinte e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Rua Felipe Schmidt, naquele Município, doado à União Federal por intermédio da Lei Municipal nº 2.192, de 27 de dezembro de 1984, e do Decreto Municipal nº 12, de 4 de fevereiro de 1987, bem como do Contrato de Doação lavrado em 19 de dezembro de 1988, às fls. 36 v a 38v, no Livro nº 4 - Termos Diversos e Escrituras - da Delegacia do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina, Registro nº 1, na Matrícula 26.345, do Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, em 14 de fevereiro de 1989, de acordo com os elementos constantes do Processo MF nº 10768.001378/90-13.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1994