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Decreto nº 94.316 de 8 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica instituída uma Comissão de Alto Nível incumbida de avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara, composta dos seguintes membros:

I

o Ministro dos Transportes, que será seu Presidente;

II

1 (um) representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

III

1 (um) representante do Governo do Estado de São Paulo; e

IV

2 (dois) representantes da iniciativa privada.

Art. 2º

A designação nominal dos representantes será feita pelo Ministro dos Transportes.


JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1987

Decreto nº 94.316 de 8 de Maio de 1987