Decreto nº 94.316 de 8 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica instituída uma Comissão de Alto Nível incumbida de avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara, composta dos seguintes membros:
JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1987